São revogadas as normas de liquidação e a cobrança do regime transitório constantes dos artigos 7.º, n.º 2, 9.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 257-A/96, de 31 de Dezembro, ficando sem efeito todos os actos praticados ao seu abrigo desde 1 de Janeiro do corrente ano.
Artigo 1.º
Vigente desde: 30/08/1997
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Em vigor desde 30/08/1997