- 1 -A firma da sociedade e cumulativamente a menção «sociedade de advogados de responsabilidade ilimitada» ou «sociedade de advogados de responsabilidade limitada», conforme os casos, deve constar da correspondência e de todos os documentos da sociedade e dos escritos profissionais dos sócios, associados ou advogados estagiários.
- 2 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, é permitido o uso de denominações abreviadas com recurso às iniciais dos nomes que compõem a firma da sociedade, bem como de logótipos, sujeitos a aprovação nos termos do artigo 8.º
Artigo 11.º — Correspondência e papel timbrado
Vigente desde: 10/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2004