- 1 -A firma da sociedade é constituída pelo nome profissional, completo ou abreviado, de todos, alguns ou algum dos sócios da sociedade e termina com a expressão «sociedade de advogados» e a menção do regime de responsabilidade, com as iniciais RL para as sociedades de responsabilidade limitada, ou RI para as sociedades de responsabilidade ilimitada.
- 2 -Quando a firma não individualize o nome de todos os sócios, deve ser aditada a expressão «e associados» ou «& associados».
- 3 -A firma da sociedade pode ser mantida com o nome, completo ou abreviado, de ex-sócios mediante autorização escrita destes ou dos seus herdeiros, dada a qualquer momento.
- 4 -Quando o nome do ex-sócio tenha figurado na firma da sociedade por mais de 20 anos, deixa de ser necessária a autorização referida no número anterior.
Artigo 10.º — Composição da firma
Vigente desde: 10/12/2004
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Em vigor desde 10/12/2004