- 1 -No caso de suspensão da inscrição do sócio como advogado, este mantém direito a metade dos lucros correspondentes à participação de indústria, mas apenas durante os primeiros seis meses de duração da suspensão.
- 2 -Se o sócio for condenado em pena disciplinar de suspensão, é aplicável o estabelecido no número anterior, excepto se a sociedade deliberar a exclusão do sócio.
Artigo 24.º — Suspensão da inscrição do sócio como advogado
Vigente desde: 10/12/2004
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Em vigor desde 10/12/2004