É derrogada a alínea e) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 5/2004, de 6 de Janeiro, bem como outras normas legais e regulamentares que prevejam a exigência de inscrição dos técnicos responsáveis por instalações eléctricas na direcção regional de economia competente como condição para o exercício da actividade por engenheiros electrotécnicos e dos engenheiros técnicos de electrotecnia, considerando-se que a referida exigência só abrange os electricistas.
Artigo 3.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 24/11/2006
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Em vigor desde 24/11/2006