- 1 -Os técnicos especializados que integram a unidade de produção de informação e a unidade de tratamento de informação são escolhidos de entre trabalhadores que exercem funções públicas por recurso aos instrumentos de mobilidade geral legalmente aplicáveis.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o recrutamento fora da Administração Pública através da celebração do contrato de prestação de serviços nos termos da lei geral.
Artigo 8.º — Pessoal
Vigente desde: 27/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2008