O apoio logístico, administrativo e financeiro ao funcionamento do Observatório do Tráfico de Seres Humanos é assegurado nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 78/2007, de 29 de Março.
Artigo 7.º — Apoio logístico e financeiro
Vigente desde: 27/11/2008
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Em vigor desde 27/11/2008