A Direcção-Geral de Portos, abreviadamente designada por DGP, é um organismo dotado de autonomia administrativa que, na directa dependência do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, exerce a sua acção no âmbito da engenharia portuária e de costas marítimas, do planeamento, da exploração comercial de portos e da administração de bens do domínio público.
ARTIGO 1.º — (Natureza e finalidade)
Vigente desde: 16/06/1982
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Em vigor desde 16/06/1982