À Direcção dos Serviços de Estudos, Planeamento e Programação compete, designadamente:
1) Pela Divisão de Estudos e Planeamento:
- a)Efectuar estudos técnicos de base;
- b)Efectuar estudos de viabilidade económica;
- c)Efectuar o estudo dos planos gerais dos portos e de defesa da costa e valorização das praias;
- d)Promover ou efectuar os estudos necessários à definição e planeamento de sistemas portuários integrados a nível regional e nacional;
- e)Pronunciar-se sobre projectos nos portos quanto à sua integração no planeamento e dar parecer sobre os planos anuais de investimento das juntas;
- f)Promover e acompanhar os estudos em modelo reduzido dos planos gerais, planos parciais e planos de melhoramentos de portos, de estuários, de rias ou lagunas e de defesa da costa;
- g)Dar apoio, no âmbito da sua competência, aos demais serviços da Direcção-Geral e das juntas;
- h)Promover ou efectuar os contactos necessários com sectores técnicos de outros departamentos, a nível autárquico, regional ou central, ou com os sectores laboral e empresarial, no âmbito dos estudos de planeamento;
- i)Efectuar ou promover o estudo de projectos de diplomas legais definidores de zonas de reserva que assegurem a realização dos planos gerais aprovados dos portos, quer das zonas destinadas aos órgãos operacionais portuários, quer às instalações terrestres e aos sistemas viários de acesso e apoio na área envolvente dos portos;
- j)Efectuar ou promover estudos de planeamento de zonas francas ou de portos francos, no âmbito da actuação da Direcção-Geral, quando se ofereçam perspectivas para tais empreendimentos;
- l)Efectuar ou promover estudos de especialização de portos ou de sectores portuários e de articulação de meios de transporte a nível de planeamento;
- m)Manter informação e conhecimento. actualizados sobre as ciências e técnicas de estudos e planeamento de portos, de comércio, de pesca e de recreio e de defesa e valorização da orla litoral, designadamente através do contacto com organizações, cursos e congressos internacionais.
2) Pela Divisão de Programação, Estatística e Informática:
- a)Preparar os planos anuais e plurianuais de investimentos, em colaboração com os demais serviços, coordenando as informações sectoriais;
- b)Elaborar relatórios previsionais de investimentos e relatórios parciais ou anuais de execução física e financeira;
- c)Promover ou realizar estudos sobre a normalização da informação estatística relativa aos portos, com vista a torná-la imediatamente útil quer para fins de controle de gestão, quer para fins de estudos e projectos portuários de natureza técnica ou económica;
- d)Efectuar a coordenação, compilação e divulgação da informação estatística referida na alínea anterior;
- e)Desenvolver, no âmbito da informática, programas de apoio aos estudos técnicos e aos estudos de estatística, de administração e de exploração portuária;
- f)Efectuar o acompanhamento e a optimização de estudos ou projectos para os quais se aconselhe o recurso à informática, no campo de acção da Direcção-Geral e das juntas;
- g)Dar apoio, no âmbito da sua competência, às direcções de serviços e às juntas