A DGP disporá dos serviços designados em A e B e estenderá a sua acção aos organismos indicados em C, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 4.º deste diploma.
A - Serviços de apoio
- 1 -Direcção dos Serviços de Estudos, Planeamento e Programação (DSEPP), que compreenderá:
- a)Divisão de Estudos e Planeamento;
- b)Divisão de Programação, Estatística e Informática.
- 2 -Núcleo de Relações Exteriores (NRE).
- 3 -Direcção dos Serviços de Administração (DSA), que compreenderá:
- a)Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo Geral, constituída pela Secção de Pessoal e pela Secção de Expediente e Arquivo;
- b)Repartição de Gestão Orçamental, Contabilidade e Tesouraria, constituída pela Secção de Liquidação de Despesas e Receitas, pela Secção de Contratos e Inventário e pela Tesouraria;
- c)Núcleo de Apoio Administrativo às Juntas.
- 4 -Núcleo de Documentação e Informação (NDI).
B - Serviços operativos
- 1 -Direcção dos Serviços de Projectos e Obras (DSPO), que compreenderá:
- a)Divisão de Projectos;
- b)Divisão de Obras.
- 2 -Direcção dos Serviços de Fisiografia (DSF), que compreenderá:
- a)Divisão de Costas Marítimas e Estuários;
- b)Divisão de Geotecnia.
- 3 -Direcção dos Serviços de Exploração (DSE), que compreenderá:
- a)Divisão de Tráfego;
- b)Divisão de Equipamentos;
- c)Divisão do Domínio Público e Concessões;
- d)Divisão de Formação Profissional e Segurança.
C -Organismos periféricos
Juntas autónomas dos portos.