À Direcção dos Serviços de Exploração compete, designadamente:
1) Pela Divisão de Tráfego:
- a)Elaborar regulamentos, normas e pareceres de exploração portuária, tarifário e tráfego;
- b)Elaborar especificações técnicas de contratos e concessões de exploração e tráfego portuários;
- c)Elaborar estudos e pareceres sobre a gestão de exploração dos portos com reflexos nas receitas, despesas, custos e rendibilidade;
- d)Manter conhecimentos actualizados sobre a evolução dos transportes marítimos e sua articulação com os outros tipos de transporte;
- e)Manter conhecimentos actualizados sobre regimes de administração portuária;
- f)Efectuar directamente a exploração dos portos que não possuam organismo de administração próprio;
- g)Colaborar com os outros sectores da Direcção-Geral e com as juntas no respeitante a estudos sobre apetrechamento portuário e de obras marítimas;
- h)Dar parecer sobre assuntos decorrentes das relações entre administrações portuárias, utentes e sindicatos;
- i)Promover a recolha de dados estatísticos com vista ao seu posterior tratamento pela Divisão de Programação, Estatística e Informática;
- j)Prestar assistência técnica às juntas no âmbito das especialidades que lhe estão cometidas.
2) Pela Divisão de Equipamentos:
- a)Elaborar estudos sobre o equipamento portuário e de obras marítimas;
- b)Manter conhecimentos tecnológicos actualizados sobre a evolução do equipamento portuário e de obras marítimas;
- c)Promover a aquisição dos equipamentos programados em planos anuais e plurianuais, incluindo a fiscalização da sua construção;
- d)Promover a elaboração de normas gerais contendo as características fundamentais dos equipamentos, tendo em vista a sua uniformização;
- e)Elaborar normas de utilização e conservação dos equipamentos de exploração portuária, de obras marítimas e de quaisquer instalações a cargo da DGP;
- f)Efectuar projectos no âmbito das especialidades de electricidade e mecânica;
- g)Efectuar a gestão do parque de material da Direcção-Geral;
- h)Manter ficheiro actualizado de todo o equipamento portuário e de obras marítimas;
- i)Promover o estudo de assuntos correntes relativos às especialidades de electricidade e mecânica;
- j)Prestar assistência técnica às juntas no âmbito das especialidades que lhe estão cometidas.
3) Pela Divisão do Domínio Público e Concessões:
- a)Elaborar estudos e pareceres relativos à situação jurídica de terrenos e construções no domínio público;
- b)Elaborar estudos e pareceres sobre desafectações ou uso privativo do domínio público;
- c)Elaborar estudos e pareceres sobre delimitações do domínio público e organizar os respectivos processos;
- d)Dar parecer sobre os processos respeitantes ao domínio público organizados nas juntas e promover o seu seguimento;
- e)Conduzir os processos de licenciamento ou concessão de uso privativo de terrenos do domínio público e colaborar nos que envolvam a concessão de actividades portuárias;
- f)Elaborar e manter actualizado o cadastro das ocupações existentes na costa e, em especial, no domínio público;
- g)Elaborar regulamentação própria relativa a licenças, taxas e multas;
- h)Propor a delegação nas juntas de competências da Direcção-Geral no âmbito de jurisdição do domínio público ou a sua integração nos termos do n.º 1 do artigo 3.º deste diploma;
- i)Exercer todas as demais funções da competência da Direcção-Geral respeitantes ao domínio público.
4) Pela Divisão de Formação Profissional e Segurança:
- a)Elaborar programas de formação profissional de base e de reciclagem para o pessoal técnico, de exploração e operário da Direcção-Geral e das juntas;
- b)Elaborar textos, teóricos e práticos, segundo os programas aprovados;
- c)Realizar cursos e exames de aptidão e orientação profissional;
- d)Manter actualizados os dados necessários à apreciação profissional do pessoal referido na alínea a);
- e)Manter actualizado o conhecimento sobre normas, recomendações e regulamentos respeitantes a cargas perigosas, terminais petrolíferos, estaleiros navais, indústrias instaladas em portos, combate a incêndios e, de um modo geral, sobre tudo quanto se refira à segurança nas zonas portuárias;
- f)Promover a elaboração de normas, recomendações e regulamentos sobre acidentes de trabalho, detecção e prevenção de situações perigosas ou actuações incorrectas;
- g)Promover a realização de inquéritos sobre acidentes;
- h)Elaborar recomendações quanto à escolha e uso do equipamento de protecção individual, de detecção de incêndios e de combate à poluição;
- i)Prestar assistência técnica às juntas no âmbito das especialidades que lhe estão cometidas.