Às juntas autónomas dos portos, como organismos periféricos da DGP, compete, designadamente:
- a)Colaborar com a Direcção-Geral na elaboração dos planos gerais de obras, de exploração e de apetrechamento dos portos respectivos e no estudo e resolução de outros assuntos de interesse portuário;
- b)Manter a maior disponibilidade para prestar também à Direcção-Geral a colaboração que esta lhe solicitar, designadamente quanto a acções de descentralização de serviços;
- c)Alertar a Direcção-Geral para a actualização do seu estatuto, das respectivas leis orgânicas, do Regulamento de Tarifas e da legislação relativa à arrecadação de receitas, sempre que necessária;
- d)Solicitar à Direcção-Geral as medidas conducentes à concessão de apoios, designadamente de carácter financeiro, fornecendo os necessários elementos de justificação;
- e)Apresentar, através da Direcção-Geral, devidamente instruídos, os processos que careçam de decisão do Governo, bem como outros em que se torne necessária ou aconselhável a intervenção da mesma Direcção-Geral;
- f)Facultar e facilitar à Direcção-Geral o exercício da sua acção fiscalizadora, sempre que se mostre necessária ou conveniente.