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ARTIGO 5.º
— (Órgãos)
Vigente desde: 16/06/1982
São órgãos da DGP:
a)
O director-geral;
b)
O conselho administrativo;
c)
O conselho técnico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1982
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