- 1 -O Ministério das Finanças compreende os seguintes organismos e serviços:
- a)Secretaria-Geral;
- b)Inspecção-Geral de Finanças;
- c)Intendência-Geral do Orçamento;
- d)Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
- e)Direcção-Geral das Alfândegas;
- f)Guarda Fiscal;
- g)Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;
- h)Direcção-Geral do Tesouro;
- i)Direcção-Geral do Património do Estado;
- j)Direcção-Geral do Tribunal de Contas;
- k)Junta do Crédito Público;
- l)Direcção-Geral da Junta do Crédito Público;
- m)Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
- n)Direcção-Geral da Administração Pública;
- o)Auditoria jurídica;
- p)Gabinete para os Assuntos Europeus;
- q)Gabinete de Estudos Económicos;
- r)Instituto Geográfico e Cadastral;
- s)Instituto de Informática;
- t)Instituto do Investimento Estrangeiro;
- u)Bolsas de Valores;
- v)Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado;
- x)Serviços Sociais e Comissão Interministerial de Acção Social.
- 2 -O Ministério das Finanças assegurará a tutela das seguintes entidades:
- a)Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.;
- b)Investimentos e Participações do Estado, S. A. R. L.;
- c)Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), conjuntamente com o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
- d)Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI), conjuntamente com o Ministério da Indústria e Comércio;
- e)Instituto para a Cooperação Económica, conjuntamente com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- f)Instituto de Seguros de Portugal e outros organismos do sector público segurador;
- g)Comissão Nacional de Garantia de Créditos;
- h)Sistema bancário e parabancário;
- i)Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA), conjuntamente com o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
- j)Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, conjuntamente com o Ministério da Educação e Cultura;
- k)Instituto Português de Santo António, em Roma, conjuntamente com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- l)Instituto Ultramarino, conjuntamente com o Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Artigo 1.º — (Orgânica do Ministério das Finanças)
Vigente desde: 14/08/1986
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Em vigor desde 14/08/1986