São revogadas as normas legais e regulamentares referentes aos organismos o serviços extintos e ao quadro único da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública que contrariem o disposto no presente diploma, nomeadamente:
- a)Decreto-Lei n.º 170/82, de 10 de Maio;
- b)Decretos Regulamentares n.os 72/82, 73/82, 74/82, 75/82, 76/82, 77/82, 78/82, 80/82 e 81/82, todos de 3 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 26 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.