- 1 -A Secretaria-Geral (Finanças) do anterior Ministério das Finanças e do Plano passa a denominar-se Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
- 2 -O Gabinete de Informação e Relações Públicas do anterior Ministério das Finanças e do Plano passa a constituir uma Direcção de Serviços da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, mantendo a designação de Gabinete de Informação e Relações Públicas.
- 3 -A Auditoria Jurídica do anterior Ministério das Finanças e do Plano passa a denominar-se Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, mantendo a orgânica e quadro de pessoal fixados no Decreto-Lei n.º 181/78, de 17 de Julho, e no quadro anexo à Portaria n.º 1037/81, de 7 de Dezembro.
Artigo 3.º — (Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica)
Vigente desde: 14/08/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/1986