- 1 -O Fundo tem as suas contas certificadas por um revisor oficial de contas (ROC).
- 2 -O ROC é designado pela sociedade gestora e não pode desempenhar as mesmas funções na respetiva sociedade gestora ou pertencer ao mesmo grupo do ROC da sociedade gestora.
- 3 -As despesas relativas ao ROC são suportadas pelo Fundo.
Artigo 15.º-A — Revisor oficial de contas
AditadoVigente desde: 13/01/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2022
Decreto-Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(12/01/2022)