O disposto nos artigos anteriores aplica-se à aquisição para oferta pública de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações com direito de subscrição de acções.
Artigo 315.º — Ofertas públicas de aquisição de obrigações convertíveis ou obrigações com direito de subscrição de acções
Vigente desde: 04/07/1988
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Em vigor desde 04/07/1988