Podem, nomeadamente, ser emitidas obrigações que:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Confiram o direito a subscrever uma ou várias acções;
- e)Apresentem prémios de emissão.
Art. 2.º São aditados ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, os artigos seguintes: