A remuneração dos serviços da sociedade gestora deve constar expressamente do regulamento de gestão do fundo e apenas pode abranger:
- a)Uma comissão de gestão, a liquidar periodicamente pelo fundo, destinada a cobrir todas as despesas de gestão, incluindo a remuneração ao depositário, com excepção das despesas relativas à compra e venda de valores por conta do fundo;
- b)Uma comissão de emissão, a liquidar pelos subscritores no acto de pagamento, destinada a cobrir as despesas de venda e emissão dos certificados;
- c)Uma comissão de resgate, a liquidar pelos participantes no acto de reembolso dos certificados.