- 1 -Os fundos são conjuntos de valores resultantes de investimentos de capitais recebidos do público e representados por certificados de participação.
- 2 -Os fundos têm por fim exclusivo a constituição de uma carteira diversificada de valores mobiliários ou imobiliários, permitindo a divisão dos riscos e a rentabilidade das aplicações.
- 3 -Os fundos de investimento fechados caracterizam-se pelo facto de o capital a investir na aquisição de valores, mobiliários ou imobiliários, ser fixado no acto de constituição dos mesmos fundos.
Artigo 2.º — Noção e objecto
Vigente desde: 04/07/1988
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