- 1 -A sociedade gestora é uma instituição parabancária que tem por objecto exclusivo a administração, gestão e representação de um ou mais fundos de investimento da mesma natureza.
- 2 -Para efeitos do número anterior, os fundos de investimento dividem-se, conforme a sua natureza, em mobiliários e imobiliários.
- 3 -A sociedade gestora actua por conta comum dos participantes, podendo, designadamente, adquirir e alienar quaisquer valores e exercer os direitos directa ou indirectamente relacionados com os bens do fundo.
Artigo 5.º — Noção e objecto da sociedade gestora
Vigente desde: 04/07/1988
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Em vigor desde 04/07/1988