À sociedade gestora compete, em geral, a prática de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão do fundo e, especialmente:
- a)Representar os participantes do fundo em todos os direitos relacionados com as suas participações;
- b)Emitir, em ligação com os depositários, os certificados de participação no fundo e autorizar o seu reembolso;
- c)Determinar o valor das participações;
- d)Seleccionar os valores que devem constituir o fundo, de acordo com a política de aplicações prevista no respectivo regulamento de gestão, e efectuar ou dar instruções aos depositários para que estes efectuem as operações correspondentes;
- e)Manter em ordem a sua escrita própria e a escrita do fundo;
- f)Elaborar, em relação a cada fundo que administre, um prospecto que inclua, designadamente:
- i)A política de distribuição dos rendimentos do fundo;
- ii)A política de aplicação do fundo;
- iii)O quadro fiscal e o regime geral aplicável ao fundo e seus participantes;
- iv)Os nomes das pessoas singulares ou colectivas responsáveis pela administração do fundo;
- v)Nomes dos bancos depositários;
- vi)Forma de determinação dos preços da emissão e de reembolso de certificados de participação.