- 1 -As sociedades gestoras de patrimónios (SGP), adiante designadas abreviadamente por sociedades gestoras, são sociedades anónimas que têm por objecto exclusivo o exercício da actividade de administração de valores mobiliários e imobiliários e de colocação, por conta alheia, de valores mobiliários.
- 2 -As sociedades gestoras são instituições parabancárias.
- 3 -Os conjuntos de valores mobiliários e imobiliários são designados por carteira da sociedade gestora e carteiras dos clientes.
- 4 -A gestão das carteiras é exercida com base em mandato escrito celebrado entre as sociedades gestoras e os respectivos clientes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/07/1988
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Em vigor desde 04/07/1988