Define o regime das sociedades gestoras de patrimónios
Objecto
Capital social
Registo no Banco de Portugal
Falta de registo
Devedores da sociedade gestora
Depósito bancário
Operações de conta alheia
Operações vedadas
Sócios, gestores e empregados
Supervisão
As sociedades gestoras ficam sujeitas à supervisão do BP, competindo a este emitir as directivas que se mostrem necessárias a uma sã e prudente gestão das mesmas sociedades ou das instituições depositárias, definindo eventuais obrigações específicas, nomeadamente de carácter contabilístico e estatístico.
Providências extraordinárias
Verificando-se alguma situação de desequilíbrio susceptível de afectar o regular funcionamento de uma sociedade gestora ou de perturbar as condições normais dos mercados monetário ou financeiro, podem ser tomadas as providências extraordinárias previstas na lei em relação aos bancos comerciais e de investimento.
Entidades existentes
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 22 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.