- 1 -...
- a)...
- b)As acções e obrigações legalmente emitidas por sociedades ou entidades nacionais ou estrangeiras;
- c)...
- 2 -...
- a)...
- b)Os valores mobiliários emitidos por institutos públicos ou fundos públicos;
- c)Os valores mobiliários emitidos pelas autarquias locais;
- d)Quaisquer outros valores mobiliários nacionais que por disposição de lei venham a ser classificados como fundos públicos;
- e)Os valores mobiliários estrangeiros de natureza semelhante à dos anteriores.
- 3 -São equiparados a fundos públicos nacionais os valores mobiliários representativos de empréstimos emitidos por quaisquer empresas ou entidades com garantia do Estado Português.
- 4 -...
Artigo 34.º — Valores que podem ser admitidos à cotação
Vigente desde: 04/07/1988
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Em vigor desde 04/07/1988