O presente decreto-lei completa a transposição para o direito nacional da Directiva n.º 2005/89/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e investimentos em infra-estruturas, por forma a assegurar o bom funcionamento do mercado nacional, como parte do mercado interno da electricidade, alterando para o efeito o Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/01/2009
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Em vigor desde 20/01/2009