- 1 -No caso dos sistemas de abastecimento público, a instrução dos processos e a aplicação das coimas é realizada pela autoridade competente, cabendo a aplicação das coimas ao dirigente máximo desta entidade.
- 2 -No caso dos sistemas de abastecimento particular, a instrução dos processos e a aplicação das sanções compete à ASAE.
Artigo 14.º — Instrução de processos de contraordenação e aplicação de sanções
Vigente desde: 03/06/2016
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