O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)2,65 % para finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente apoio a associações de bombeiros voluntários;
- b)0,29 % para ações no domínio da sinistralidade rodoviária e da prevenção da criminalidade, designadamente em espaços turísticos, no interior do País e em zonas de risco, bem como para financiamento de iniciativas no domínio da prevenção dos riscos sociais, da vitimação e do sentimento de insegurança decorrentes da criminalidade;
- c)0,66 % para o policiamento de espetáculos desportivos.
- 3 -Constituem receitas do Estado 2,18 % dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais.
- 4 -São atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros 3,88 % do valor dos resultados líquidos de exploração de jogos sociais, destinados à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, ações ou infraestruturas, no âmbito da cultura e da igualdade de género.
- 5 -As verbas atribuídas ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social são repartidas da seguinte forma:
- a)31,84 % destinam-se a melhorar as condições de vida e o acompanhamento das pessoas idosas e das pessoas com deficiência, a promover o apoio a crianças e jovens, à família e à comunidade em geral, a combater a violência doméstica e a violência numa perspetiva de género, bem como a apoiar situações graves de carência e risco, incluindo as referentes à recuperação e educação especial de crianças com deficiência, nomeadamente através do desenvolvimento de iniciativas que visem o alargamento ou a melhoria da qualidade da rede de equipamentos e serviços, combate à pobreza e à exclusão social, a situações de risco social emergente e, ainda, através do apoio a estabelecimentos e instituições de solidariedade social que prossigam fins de ação social, bem como o desenvolvimento de medidas de apoio às comunidades portuguesas;
- b)1,14 % para a prestação de serviços sociais nas áreas do turismo e do termalismo social e sénior, da organização dos tempos livres, da cultura e do desporto populares, a afetar à Fundação INATEL.
- 6 -São atribuídos ao Ministério da Saúde 15,70 % do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, para ações destinadas à concretização dos objetivos estratégicos do Plano Nacional de Saúde, em áreas que envolvam a promoção da saúde e a prevenção da doença como a literacia em saúde, promoção da alimentação saudável e da atividade física, prevenção do tabagismo, vacinação, saúde mental, bem como em áreas prioritárias como a patologia cérebro-cardiovascular, oncologia, diabetes, doenças respiratórias, infeções e resistência aos antimicrobianos, dependências e comportamentos aditivos, doenças raras, prevenção de doenças infecciosas relevantes em saúde pública como o VIH/SIDA, tuberculose, hepatites virais e infeções sexualmente transmissíveis, bem como nos cuidados continuados integrados e cuidados paliativos.
- 7 -As verbas atribuídas ao Ministério da Educação são repartidas do seguinte modo:
- a)0,95 % para o apoio ao desporto escolar e investimentos em infraestruturas desportivas escolares;
- b)0,47 % para financiamento de projetos especiais destinados a estudantes do ensino secundário que revelem mérito excecional e que careçam de apoio financeiro para prosseguimento dos seus estudos;
- c)8,87 % são transferidos para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para o fomento e desenvolvimento de atividades e infraestruturas desportivas e juvenis.
- 8 -[...].
- 9 -São atribuídos ao Governo Regional da Madeira 2,47 % do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, nos termos a definir por Decreto Legislativo Regional.
- 10 -São atribuídos ao Governo Regional dos Açores 2,38 % do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, nos termos a definir por Decreto Legislativo Regional.
- 11 -São atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para desenvolvimento de projetos integrados nos seus fins estatutários, 26,52 % do valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais.
- 12 -[...].
- 13 -[...].
- 14 -[...].