Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde
Objeto
Transferência de competências
É da competência dos órgãos municipais a:
Acompanhamento da transferência de competências
Exercício de competências
Objetivos estratégicos
Autonomia dos Agrupamentos de Centros de Saúde
Documentos estratégicos
Participação dos municípios e das entidades intermunicipais na fixação dos horários dos estabelecimentos de saúde
Articulação local em matéria de saúde
O Conselho da Comunidade do ACES assegura a articulação em matéria de saúde com os municípios da sua área geográfica, promovendo o diálogo e envolvimento entre os municípios e os responsáveis do ACES.
Conselho municipal de saúde
Comissão de acompanhamento e monitorização
Titularidade de viaturas, instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde
Construção, manutenção, conservação e equipamento de estabelecimentos de saúde
Programas financeiros para o investimento
Obrigações no âmbito das atividades de gestão de infraestruturas
Serviços de apoio logístico
Programas de prevenção da doença, promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo
Construção e equipamento de unidades de prestação de cuidados de saúde primários
Procedimento de transição de trabalhadores
Regime transitório aplicável aos atuais trabalhadores com contrato de trabalho
Gestão de pessoal
As competências próprias do presidente da câmara municipal e dos órgãos municipais em matéria de gestão dos trabalhadores que exerçam funções nas unidades funcionais dos ACES e das Divisões de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências das Administrações Regionais de Saúde, que integram o SNS, podem ser objeto de delegação nos diretores dos ACES e coordenadores das divisões de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências.
Auto de transferência
Intervenção das entidades intermunicipais
Os órgãos deliberativos das entidades intermunicipais emitem pareceres prévios relativamente à celebração de acordos e definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal.
Transferência de recursos financeiros para os municípios
Alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro
O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Propor à administração regional de saúde alterações ao número e localização das unidades funcionais do ACES;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)Propor à administração regional de saúde alterações ao horário de funcionamento das unidades funcionais dos ACES;
- h)Dar parecer sobre a avaliação do desempenho das unidades funcionais e de serviços de apoio;
- i)[Anterior alínea f).]
- j)Apresentar proposta e dar parecer sobre as necessidades de formação específica dos funcionários dos ACES, no que concerne aos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional;
- k)[Anterior alínea g)].
Regulamento interno dos Agrupamentos de Centros de Saúde
Os ACES ficam obrigados a adequar os seus regulamentos internos ao disposto no presente decreto-lei, no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Recursos financeiros para os anos de 2019 e de 2020
Acordo prévio dos municípios
Disposições transitórias
Produção de efeitos
(ver documento original)
(ver documento original)
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