A entidade gestora deve assegurar o cumprimento dos princípios de gestão aplicáveis às restantes entidades que integram o SNS, nomeadamente:
- a)O acesso aos cuidados de saúde, bem como a sua continuidade, por parte dos utentes da sua área de influência, de acordo com as redes de referenciação definidas e contribuindo para o funcionamento em rede do SNS;
- b)A garantia do cumprimento dos direitos do utente dos serviços de saúde consagrados na lei, designadamente dos tempos máximos de resposta garantidos;
- c)A primazia da qualidade na prestação de cuidados de saúde, garantindo a sua constante atualização, com base na evidência, e mantendo sempre presente a necessidade do foco no utente e na humanização dos cuidados prestados;
- d)A inclusão de ações de promoção da saúde e de prevenção da doença em toda a cadeia de cuidados prestados;
- e)A garantia do tratamento integral dos utentes de acordo com a melhor prática clínica, independentemente da sua condição económica, social, de complexidade e/ou gravidade da situação clínica e respetivo prognóstico;
- f)A aplicação do regime disposto nos diplomas que definam o regime legal de carreira das profissões da área da saúde;
- g)A disponibilização de informações estatísticas relativamente à utilização dos serviços, para efeitos de auditoria e fiscalização e controlo de qualidade, no respeito pelas regras deontológicas e de segredo profissional;
- h)O respeito pelas orientações técnicas emanadas pelos serviços competentes do Ministério da Saúde;
- i)O respeito pelos protocolos, requisitos e especificações técnicas para recolha, tratamento e transmissão de informação clínica e administrativa, definidas contratualmente;
- j)A inclusão da sociedade civil em conselhos consultivos, nomeadamente das associações representativas dos utentes, permitindo a sua participação nos processos de tomada de decisão.