O contrato de parceria fixa as obrigações da entidade gestora, para efeitos do disposto no presente decreto-lei, e ainda:
- a)As atividades acessórias que a entidade gestora pode prosseguir;
- b)A possibilidade de utilizar o estabelecimento para a realização de prestações de saúde fora do âmbito do serviço público que assegura, desde que essa utilização se faça, comprovadamente, sem prejudicar o cumprimento das obrigações de serviço público;
- c)As receitas que são consideradas remuneração da entidade gestora, designadamente as resultantes de prestações a terceiros no âmbito de atividades acessórias ou de serviços não previstos para a generalidade dos utentes.