O presente decreto-lei não se aplica às parcerias cujo processo, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, se tenha iniciado antes da sua entrada em vigor.
Artigo 7.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020