Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da cultura, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 32/86, de 26 de fevereiro, que extingue o Fundo do Teatro;
- b)O Decreto-Lei n.º 176/86, de 1 de julho, que altera a redação do Decreto-Lei n.º 207/85, de 26 de junho (transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural da Guarda);
- c)O Decreto-Lei n.º 412/86, de 13 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 114/83, de 23 de fevereiro, que atribuiu ao Fundo de Fomento Cultural a concessão de subsídios para a realização do Festival Internacional de Música de Lisboa;
- d)O Decreto-Lei n.º 114/87, de 13 de março, que dá nova redação aos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 102/80, de 9 de maio, que reestrutura o Fundo de Fomento Cultural);
- e)O Decreto-Lei n.º 347/87, de 5 de novembro, que dá nova redação aos artigos 3.º, 4.º, 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 435/85, de 23 de outubro, que autoriza a constituição da Cooperativa Sinfonia, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada;
- f)O Decreto-Lei n.º 348/87, de 5 de novembro, que introduz alteração ao Decreto-Lei n.º 434/85, de 23 de outubro, relativamente aos músicos componentes das Orquestras Sinfónicas de Lisboa e Porto da Radiodifusão Portuguesa, E. P.;
- g)O Decreto-Lei n.º 391/87, de 31 de dezembro, que cria bolsas de criação artística no País;
- h)O Decreto-Lei n.º 158/88, de 13 de maio, que revê o sistema de autenticação de bilhetes de cinema e de teatro;
- i)O Decreto-Lei n.º 2/89, de 6 de janeiro, que altera o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de maio, e fixa em cinco anos o prazo de prescrição dos direitos à liquidação e cobrança da taxa de radiodifusão;
- j)O Decreto-Lei n.º 65/89, de 1 de março, que cria a empresa Centro Cultural de Belém, S. A.;
- k)O Decreto-Lei n.º 105/89, de 12 de abril, que extingue as dívidas e dá cobertura legal para o pagamento de encargos da Empresa Pública do Jornal O Século;
- l)O Decreto-Lei n.º 185/89, de 2 de junho, que revaloriza a carreira de inspetor do património cultural;
- m)O Decreto-Lei n.º 196-A/89, de 21 de junho, que modifica o regime do adicional sobre os bilhetes de cinema. Altera a Lei n.º 7/71, de 7 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 184/73, de 25 de abril;
- n)O Decreto-Lei n.º 207/89, de 29 de junho, que atualiza as remunerações dos membros das comissões de vistorias técnicas aos recintos de espetáculos e divertimentos públicos;
- o)O Decreto-Lei n.º 233/89, de 25 de julho, que transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu de Etnografia e História do Douro Litoral;
- p)O Decreto-Lei n.º 1/90, de 3 de janeiro, que extingue a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP).