Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do planeamento, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 365/88, de 14 de outubro, que autoriza a celebração de contratos de trabalho a prazo para pessoal da Direção-Geral do Desenvolvimento Regional e do Departamento de Acompanhamento e Avaliação;
- b)O Decreto-Lei n.º 294/89, de 2 de setembro, que disciplina a admissão de pessoal contratado para os GAT (gabinetes de apoio técnico);
- c)O Decreto-Lei n.º 23/90, de 16 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de junho (Lei Orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território);
- d)O Decreto-Lei n.º 121-A/90, de 12 de abril, que atribui à Inspeção-Geral da Administração do Território atribuições e competência de fiscalização e acompanhamento da utilização dos fundos oriundos da Comunidade Económica Europeia no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (altera o Decreto-Lei n.º 64/87, de 6 de fevereiro);
- e)O Decreto-Lei n.º 121-B/90, de 12 de abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio para as intervenções estruturais comunitárias no território português (QCA), que foi estabelecido pela Decisão da Comissão das Comunidades Europeias n.º C (89) 1869, de 31 de outubro de 1989;
- f)O Decreto-Lei n.º 409/90, de 31 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de junho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
- g)O Decreto-Lei n.º 101/91, de 8 de março, que cria o Gabinete de Apoio Técnico do Ave;
- h)O Decreto-Lei n.º 422/91, de 30 de outubro, que aprova o Regulamento do Regime de Auxílios a Pequenos Investimentos em Setúbal, no âmbito do programa comunitário RENAVAL.