Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e segurança social, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 2/86, de 2 de janeiro, que define os princípios básicos a que devem obedecer os lares, com suporte em entidades públicas ou privadas, como forma de resposta social dirigida aos menores transitória ou definitivamente desinseridos do meio familiar;
- b)O Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de janeiro, relativo a salários em atraso;
- c)O Decreto-Lei n.º 8/86, de 16 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/84, de 2 de março (cria o Conselho Permanente de Concertação Social);
- d)O Decreto-Lei n.º 29/86, de 19 de fevereiro, que altera o n.º 2 do artigo 94.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro. Revoga o Decreto-Lei n.º 386/83, de 15 de outubro;
- e)O Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de março, que extingue o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
- f)O Decreto-Lei n.º 44/86, de 7 de março, que prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de dezembro de 1986;
- g)O Decreto-Lei n.º 58/86, de 20 de março, que altera os artigos 7.º, 9.º, 14.º e 18.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de julho;
- h)O Decreto-Lei n.º 89/86, de 8 de maio, que prorroga até 31 de julho de 1986 o prazo de vigência estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 7-A/86, de 14 de janeiro (salários em atraso);
- i)O Decreto-Lei n.º 209/86, de 28 de julho, que transfere para o Instituto do Emprego e Formação Profissional as atribuições e competências do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
- j)O Decreto-Lei n.º 306/86, de 22 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto da Caixa de Providência e Abono de Família dos Jornalistas;
- k)O Decreto-Lei n.º 314/86, de 24 de setembro, que revoga a alínea e) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de maio, que cria a PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L.;
- l)O Decreto-Lei n.º 380/86, de 11 de novembro, que aplica ao pessoal dos centros regionais de segurança social o regime de destacamento previsto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro;
- m)O Decreto-Lei n.º 65/87, de 6 de fevereiro, que elimina a obrigatoriedade de aprovação prévia pela administração do trabalho dos mapas de horário de trabalho;
- n)O Decreto-Lei n.º 69-A/87, de 9 de fevereiro, que atualiza o salário mínimo nacional para o ano de 1987. Revoga todas as disposições anteriores, designadamente os Decretos-Leis n.os 440/79, de 6 de novembro, e 10/86, de 17 de janeiro;
- o)O Decreto-Lei n.º 118/87, de 14 de março, que revoga o Decreto-Lei n.º 416/80, de 2 de setembro (estabelece as ações de apoio destinadas a incentivar a criação de postos de trabalho direto);
- p)O Decreto-Lei n.º 209/87, de 19 de maio, que prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões e aprova um quadro provisório de pessoal;
- q)O Decreto-Lei n.º 264/87, de 30 de junho, que aplica o regime de aposentação antecipada e bonificada para os anos de 1986 e 1987 ao pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa subscritor da Caixa Geral de Aposentações;
- r)O Decreto-Lei n.º 239/88, de 5 de maio, que altera a orgânica do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu;
- s)O Decreto-Lei n.º 309-A/88, de 3 de setembro, que cria uma compensação eventual de emergência para substituição de rendimentos dos trabalhadores que exerciam a sua atividade na zona de Lisboa sinistrada pelo incêndio de 25 de agosto de 1988;
- t)O Decreto-Lei n.º 12/89, de 6 de janeiro, que renova o prazo de concessão da compensação estabelecida no Decreto-Lei n.º 309-A/88, de 3 de setembro;
- u)O Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 de janeiro, que disciplina as atividades de apoio ocupacional aos deficientes graves;
- v)O Decreto-Lei n.º 24/89, de 19 de janeiro, que determina a transição para a carreira técnica superior de subinspetores da extinta Direção-Geral da Previdência;
- w)O Decreto-Lei n.º 87/89, de 23 de março, que altera a disposição do Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de dezembro, sobre a negociação coletiva das relações de trabalho;
- x)O Decreto-Lei n.º 125/89, de 14 de abril, que prorroga o regime de instalação do Centro Nacional de Pensões até 31 de dezembro de 1989;
- y)O Decreto-Lei n.º 163/89, de 13 de maio, que reformula a legislação de proteção social dos trabalhadores das empresas sinistradas do Chiado (25 de agosto de 1988);
- z)O Decreto-Lei n.º 189/89, de 3 de junho, que protela a entrada em vigor do regime de autonomia administrativa do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, criado pelo Decreto-Lei n.º 337/88, de 27 de setembro;
- aa)O Decreto-Lei n.º 232/89, de 24 de julho, que altera o Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de julho;
- bb)O Decreto-Lei n.º 315/89, de 21 de setembro, que altera o Código de Processo do Trabalho;
- cc)O Decreto-Lei n.º 366/89, de 19 de outubro, que prorroga o prazo de entrada em vigor, relativamente a algumas IPSS, do diploma que aprovou o plano de contabilidade das mesmas instituições;
- dd)O Decreto-Lei n.º 405/89, de 15 de novembro, que torna aplicável à Casa Pia de Lisboa o Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de janeiro, que reformula e reestrutura os quadros docentes das escolas dos atuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores;
- ee)O Decreto-Lei n.º 41/90, de 7 de fevereiro, que altera os valores da remuneração mínima mensal;
- ff)O Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de abril, que adequa as carreiras específicas do quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de julho, e ao Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de julho;
- gg)O Decreto-Lei n.º 134/90, de 23 de abril, que dá nova redação ao artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de março (recrutamento de operadores-chefes de microfilmagem dos centros regionais de segurança social);
- hh)O Decreto-Lei n.º 183/90, de 6 de junho, que prorroga o prazo estabelecido para a reestruturação do quadro de pessoal do Instituto António Sérgio do Setor Cooperativo;
- ii)O Decreto-Lei n.º 185/90, de 6 de junho, que prorroga o regime jurídico a que está submetido o Centro Nacional de Pensões até 31 de dezembro de 1990;
- jj)O Decreto-Lei n.º 236/90, de 20 de julho, que equipara o presidente e os vogais do Conselho Superior da Ação Social, respetivamente, a diretor-geral e a assessor principal;
- kk)O Decreto-Lei n.º 391/90, de 10 de dezembro, que prorroga o prazo do regime de instalação do Centro de Investigação e Formação Maria Cândida Marques de Sousa Beirão da Veiga da Cunha. Altera o Decreto-Lei n.º 176-B/88, de 18 de maio;
- ll)O Decreto-Lei n.º 398/90, de 11 de dezembro, que revoga o artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 81/85, de 28 de março, referente à acumulação de pensões de sobrevivência do regime especial de segurança social agrícola com pensões dos outros regimes;
- mm)O Decreto-Lei n.º 21/91, de 10 de janeiro, que regula a atribuição transitória de prestações específicas do regime geral de segurança social aos trabalhadores portuários da Região Autónoma dos Açores;
- nn)O Decreto-Lei n.º 125/91, de 21 de março, que estabelece a obrigatoriedade de regularização contributiva para a exoneração de contribuições à segurança social pelos empregadores de jovens em situação de primeiro emprego ou de deficientes. Altera os Decretos-Leis n.os 257/86 e 299/86, de 27 de agosto e de 19 de setembro, respetivamente;
- oo)O Decreto-Lei n.º 142/91, de 10 de abril, que reformula o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de maio, sobre atribuição do abono de família em função da idade e da situação escolar;
- pp)O Decreto-Lei n.º 208/91, de 7 de junho, que prorroga o período de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, fixado no Decreto-Lei n.º 271/88, de 2 de agosto;
- qq)O Decreto-Lei n.º 258/91, de 18 de julho, que altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- rr)O Decreto-Lei n.º 259/91, de 18 de julho, que estabelece um regime especial de impenhorabilidade dos bens imóveis das associações sindicais e patronais.