Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente e da ação climática, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 84/86, de 6 de maio, que autoriza a suspensão dos prazos previstos nos contratos de compra e venda de material lenhoso verde celebrados entre a Direção-Geral das Florestas e os arrematantes particulares;
- b)O Decreto-Lei n.º 126/86, de 2 de junho, que revoga o Decreto-Lei n.º 403/85, de 14 de outubro, que determina que a gestão do Parque Nacional da Peneda-Gerês passe a competir ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza;
- c)O Decreto-Lei n.º 275/86, de 4 de setembro, que estabelece o programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as Câmaras Municipais de Santa Maria da Feira e de Vila Nova de Gaia;
- d)O Decreto-Lei n.º 355/86, de 24 de outubro, que dá nova redação ao artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de junho (Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território);
- e)O Decreto-Lei n.º 2/87, de 3 de janeiro, que regula a celebração de contratos de trabalho a prazo certo no âmbito do Ministério do Plano e da Administração do Território;
- f)O Decreto-Lei n.º 50/87, de 29 de janeiro, que determina que a comissão liquidatária do ex-Fundo Especial de Transportes Terrestres prossiga as suas funções até 31 de janeiro de 1987, competindo-lhe nesse prazo dar cumprimento aos compromissos assumidos pelo organismo extinto até à data da sua extinção;
- g)O Decreto-Lei n.º 59/87, de 2 de fevereiro, que adita um n.º 4 ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de julho, que aprova o estatuto da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres;
- h)O Decreto-Lei n.º 122/87, de 16 de março, que transfere para a Direção-Geral da Qualidade do Ambiente as competências atribuídas ao Gabinete da Área de Sines pelo Decreto-Lei n.º 444/79, de 9 de novembro, em matéria de controle da qualidade do ambiente na sua zona de intervenção direta;
- i)O Decreto-Lei n.º 170/87, de 18 de abril, que estabelece uma taxa de exame para concessão e manutenção da carta de caçador, prevista na Portaria n.º 499/85, de 23 de julho;
- j)O Decreto-Lei n.º 230/87, de 11 de junho, que estabelece medidas preventivas e cautelares para a área da lagoa de Albufeira, concelho de Sesimbra;
- k)O Decreto-Lei n.º 246/87, de 17 de junho, que extingue a Direção-Geral do Saneamento Básico e a Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
- l)O Decreto-Lei n.º 352/87, de 5 de novembro, que transfere para as comissões de coordenação regional as competências da extinta Direção-Geral do Planeamento Urbanístico;
- m)O Decreto-Lei n.º 104/88, de 30 de março, que prorroga o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro, para intervenção da administração central nos loteamentos urbanos;
- n)O Decreto-Lei n.º 128/88, de 20 de abril, que cria a Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsetor Florestal;
- o)O Decreto-Lei n.º 340/88, de 28 de setembro, que prolonga os mandatos das comissões de extinção das Direções-Gerais do Saneamento Básico e dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
- p)O Decreto-Lei n.º 23/89, de 19 de janeiro, que estabelece critérios para o cálculo de correção de hidraulicidade na contabilidade da EDP;
- q)O Decreto-Lei n.º 33/89, de 26 de janeiro, que estabelece medidas preventivas destinadas a possibilitar a execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL);
- r)O Decreto-Lei n.º 75/89, de 3 de março, que reestrutura as carreiras de técnico experimentador do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro do LNETI;
- s)O Decreto-Lei n.º 307/89, de 7 de setembro, que autoriza a Direção-Geral das Florestas a participar em associações ou outras entidades nacionais;
- t)O Decreto-Lei n.º 12/90, de 6 de janeiro, que transforma a Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos;
- u)O Decreto-Lei n.º 19/90, de 11 de janeiro, que disciplina o regime de caducidade das licenças municipais de obras de construção civil;
- v)O Decreto-Lei n.º 47/90, de 8 de fevereiro, que limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas;
- w)O Decreto-Lei n.º 133/90, de 23 de abril, que prorroga o prazo de intervenção da administração central nos loteamentos urbanos previsto no Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro;
- x)O Decreto-Lei n.º 301/90, de 26 de setembro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro (regime jurídico dos loteamentos urbanos);
- y)O Decreto-Lei n.º 367/90, de 26 de novembro, que dá nova redação aos artigos 3.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de maio (planos regionais de ordenamento do território);
- z)O Decreto-Lei n.º 13/91, de 9 de janeiro, que prevê um aumento de participação financeira das Comunidades nos projetos de proteção da floresta contra incêndios. Altera o Decreto-Lei n.º 459/88, de 14 de dezembro;
- aa)O Decreto-Lei n.º 58/91, de 30 de janeiro, que prorroga o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro;
- bb)O Decreto-Lei n.º 90/91, de 23 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 40744, de 27 de agosto de 1956, o qual fixa a área em que o Serviço de Transportes Coletivos do Porto tem preferência;
- cc)O Decreto-Lei n.º 100/91, de 2 de março, que regulamenta o regime jurídico do exercício da atividade de produção da energia elétrica;
- dd)O Decreto-Lei n.º 107/91, de 15 de março, que prorroga o prazo de vigência das medidas preventivas fixadas pelo Decreto-Lei n.º 33/89, de 26 de janeiro [estabelece medidas preventivas destinadas a possibilitar a execução do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL)];
- ee)O Decreto-Lei n.º 286/91, de 9 de agosto, que estabelece normas para a construção, verificação e funcionamento dos aparelhos de elevação e movimentação. Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 84/528/CEE, de 17 de setembro de 1984;
- ff)O Decreto-Lei n.º 425/91, de 30 de outubro, que estabelece a orgânica do Gabinete de Proteção e Segurança Nuclear;
- gg)O Decreto-Lei n.º 429/91, de 31 de outubro, que prevê a representação do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais no conselho coordenador da Comissão Nacional da Organização Marítima Internacional. Altera o Decreto-Lei n.º 418/88, de 11 de novembro.