Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das infraestruturas e da habitação, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 20-B/86, de 13 de fevereiro, que introduz alterações e amplia o regime de crédito à aquisição de casa para residência permanente dos jovens e casais jovens;
- b)O Decreto-Lei n.º 52/86, de 14 de março, que estabelece disposições relativas à contagem da antiguidade dos inspetores-gerais de obras públicas e transportes;
- c)O Decreto-Lei n.º 189-C/86, de 15 de julho, que prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de dezembro, até 30 de setembro de 1986 (regime de crédito à aquisição de casa própria);
- d)O Decreto-Lei n.º 196/86, de 17 de julho, que estabelece que a consignação dos empreendimentos incluídos no Plano de Emergência/86, bem como nos programas 2 e 3 do PIDDAC/86 da Junta Autónoma de Estradas, respetivamente Modernização da Rede Fundamental e Modernização da Rede Complementar - obras a lançar -, poderá ser feita imediatamente após a autorização da adjudicação;
- e)O Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de julho, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação (INH);
- f)O Decreto-Lei n.º 208/86, de 28 de julho, que prorroga até à conclusão das obras que o integram o programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as câmaras municipais do Algarve, instituído pelo Decreto-Lei n.º 218/85, de 2 de julho;
- g)O Decreto-Lei n.º 254/86, de 26 de agosto, que revoga o Decreto-Lei n.º 48191, de 30 de dezembro de 1967, eliminando a taxa de porto ad valorem;
- h)O Decreto-Lei n.º 290/86, de 10 de setembro, que dá nova redação ao n.º 1 do artigo 47.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954. Revoga o Decreto-Lei n.º 156/85, de 9 de maio;
- i)O Decreto-Lei n.º 338/86, de 2 de outubro, que extingue as categorias de encarregado de armazém e de servente e integra os funcionários detentores das mesmas nas carreiras, respetivamente, de fiel de armazém e operárias, no quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho;
- j)O Decreto-Lei n.º 347/86, de 15 de outubro, que extingue o Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro e cria, em sua substituição, o Gabinete do Nó Ferroviário do Porto;
- k)O Decreto-Lei n.º 373/86, de 5 de novembro, que aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- l)O Decreto-Lei n.º 421/86, de 23 de dezembro, que amplia o programa de coordenação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as câmaras municipais do Algarve, para compreender as obras de saneamento básico incluídas no Programa das Ajudas de Pré-Adesão à CEE;
- m)O Decreto-Lei n.º 85/87, de 24 de fevereiro, que reestrutura as competências da comissão liquidatária do ex-Fundo de Fomento da Habitação;
- n)O Decreto-Lei n.º 177/87, de 20 de abril, que atualiza o quantitativo das senhas de presença dos vogais do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), como da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Públicas e dos Industriais da Construção Civil (CICEOPICC);
- o)O Decreto-Lei n.º 198/87, de 30 de abril, que dá nova redação ao artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de fevereiro, que cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE);
- p)O Decreto-Lei n.º 218/87, de 29 de maio, que estabelece normas relativas ao processo de expropriações no âmbito da ampliação do Aeroporto de Porto Santo (Madeira);
- q)O Decreto-Lei n.º 248-A/87, de 19 de junho, que prorroga até 30 de junho de 1988 o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro;
- r)Decreto-Lei n.º 315/87, de 20 de outubro, que cria o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, sob a tutela do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, gozando de personalidade jurídica e autonomia administrativa;
- s)O Decreto-Lei n.º 9/88, de 15 de janeiro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de janeiro (correção anual das rendas);
- t)O Decreto-Lei n.º 36/88, de 4 de fevereiro, que altera o regime das segundas transmissões de fogos construídos no âmbito de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH) celebrados ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 663/74, de 26 de novembro, 638/76, de 29 de julho, 412-A/77, de 29 de setembro, e 344/79, de 28 de agosto;
- u)O Decreto-Lei n.º 37/88, de 5 de fevereiro, que possibilita às cooperativas de habitação económica que celebram contratos de financiamento ao abrigo do Decreto-Lei n.º 268/78, de 31 de agosto, optarem pelo sistema de crédito definido pelo Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de setembro;
- v)O Decreto-Lei n.º 209/88, de 16 de junho, que renova o período de vigência do programa de cooperação entre o MOPTC e câmaras municipais para obras em aeródromos;
- w)O Decreto-Lei n.º 225/88, de 28 de junho, que revê o regime de bonificação relativa a empréstimos para recuperação de imóveis e promoção do arrendamento social;
- x)O Decreto-Lei n.º 252/88, de 18 de julho, que inclui no conselho técnico consultivo do Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa um representante da Junta Autónoma de Estradas (altera o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 315/87, de 20 de agosto);
- y)O Decreto-Lei n.º 296/88, de 24 de agosto, que atualiza o subsídio abonado aos chefes de conservação da Junta Autónoma de Estradas e estabelece novo regime de fixação do seu montante, bem como daquele que é atribuído aos chefes de lanço da Direção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;
- z)O Decreto-Lei n.º 336/88, de 27 de setembro, que altera o regime das ajudas de custo do pessoal da Junta Autónoma de Estradas (JAE);
- aa)O Decreto-Lei n.º 419/88, de 11 de novembro, que cria a carreira de operador de microfilmagem do quadro da Direção-Geral da Aviação Civil;
- bb)O Decreto-Lei n.º 424/88, de 17 de novembro, que determina a obrigatoriedade de os menores de 12 anos viajarem no banco da retaguarda dos veículos automóveis (altera o Código da Estrada);
- cc)O Decreto-Lei n.º 460/88, de 14 de dezembro, que altera a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de julho;
- dd)O Decreto-Lei n.º 60/89, de 23 de fevereiro, que reestrutura a carreira de inspeção do quadro do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- ee)O Decreto-Lei n.º 95/89, de 28 de março, que altera uma disposição do Código da Estrada relativa à largura máxima de veículos de mercadorias;
- ff)O Decreto-Lei n.º 147/89, de 4 de maio, que transforma a empresa pública TLP, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos;
- gg)O Decreto-Lei n.º 149/89, de 8 de maio, que confere aos mutuários em contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 459/83, de 30 de dezembro, enquadrados na classe A, a possibilidade de optar pelas condições financeiras e pelo regime definidos pelo Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de setembro;
- hh)O Decreto-Lei n.º 176/89, de 26 de maio, que transfere para a Região Autónoma dos Açores o património do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado nela situado;
- ii)O Decreto-Lei n.º 194/89, de 9 de junho, que transfere para o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado todos os direitos e obrigações do ex-Fundo de Fomento da Habitação e da comissão liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação;
- jj)O Decreto-Lei n.º 392/89, de 9 de novembro, que prorroga o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro até à entrada em vigor do novo estatuto das juntas autónomas dos portos;
- kk)O Decreto-Lei n.º 434/89, de 16 de dezembro, que modifica a Lei Orgânica da Direção-Geral da Aviação Civil, de modo a permitir que o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes seja dirigido por um diretor de serviços. Altera o Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de julho, e a Portaria n.º 222/88, de 13 de abril. Revoga o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 333/80, de 29 de agosto;
- ll)O Decreto-Lei n.º 25/90, de 17 de janeiro, que alarga a zona non aedificandi na linha do Oeste (troço Lisboa-Cacém) e revoga o Decreto Regulamentar n.º 5/79, de 13 de março;
- mm)O Decreto-Lei n.º 52/90, de 10 de fevereiro, que aprova o regime de pagamento dos encargos financeiros resultantes da emissão de declaração de dívida emitida pelo ex-Fundo de Fomento da Habitação no âmbito de programas habitacionais extraordinários de desenvolvimento pela Comissão para o Alojamento de Refugiados (CAR);
- nn)O Decreto-Lei n.º 108/90, de 3 de abril, que equipara as despesas com obras e aquisição de bens e serviços efetuadas pela Junta Autónoma de Estradas no ano de 1990 para reparação de estragos causados pelos temporais às despesas referidas na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de julho;
- oo)O Decreto-Lei n.º 111/90, de 3 de abril, que autoriza a alienação das participações que o Estado detém no capital social da PORTLINE - Transportes Marítimos Internacionais, S. A., e na TRANSINSULAR - Transportes Marítimos Insulares, S. A. Revoga diversas disposições do Decreto-Lei n.º 336/84, de 18 de outubro;
- pp)O Decreto-Lei n.º 116/90, de 5 de abril, que reestrutura o trabalho portuário nos portos de Lisboa e do Douro e Leixões;
- qq)O Decreto-Lei n.º 147/90, de 8 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 46 788, de 23 de dezembro de 1965, na parte respeitante às faixas de terreno non aedificandi afetas por aquele diploma ao ramal ferroviário para a Margueira;
- rr)O Decreto-Lei n.º 195/90, de 18 de junho, que sujeita as obras do Centro Cultural de Belém ao regime do Decreto-Lei n.º 235/86, de 18 de agosto, no que respeita ao modo e às garantias de execução e conclusão de empreitadas;
- ss)O Decreto-Lei n.º 223/90, de 7 de julho, que autoriza o Governo a adjudicar, a título excecional, todas as obras necessárias ao alargamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa;
- tt)O Decreto-Lei n.º 252/90, de 4 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 116/90, de 5 de abril;
- uu)O Decreto-Lei n.º 254-A/90, de 6 de agosto, que altera o Decreto n.º 47123, de 30 de julho de 1966 (regulamenta o trânsito na Ponte sobre o Tejo, em Lisboa e no viaduto norte);
- vv)O Decreto-Lei n.º 281/90, de 12 de setembro, que simplifica, a título excecional, os procedimentos administrativos tendentes à adjudicação de um sublanço da Circular Regional Interior de Lisboa (CRIL);
- ww)O Decreto-Lei n.º 305/90, de 27 de setembro, que dispensa de concurso público e limitado as obras a realizar no âmbito da reorganização do perfil transversal do tabuleiro da Ponte da Arrábida até ao limite de 150 000 000$00;
- xx)O Decreto-Lei n.º 351/90, de 8 de novembro, que suspende o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de março [define o acesso e permanência na atividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas (alvarás)];
- yy)O Decreto-Lei n.º 14-A/91, de 9 de janeiro, que cria o Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL);
- zz)O Decreto-Lei n.º 28/91, de 11 de janeiro, que atribui um subsídio de risco aos técnicos auxiliares de eletricidade, pintores de estruturas e eletricistas quando em serviço na ponte sobre o Tejo;
- aaa)O Decreto-Lei n.º 30/91, de 14 de janeiro, que autoriza o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a título excecional, a adjudicar todas as obras necessárias à reparação do molhe de abrigo da Baleeira, bem como as de defesa de emergência na ilha de Faro e na Praia da Vagueira (Vagos), por ajuste direto, com dispensa de concurso;
- bbb)O Decreto-Lei n.º 78/91, de 16 de fevereiro, que integra o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica no Ministério do Ambiente e Recursos Naturais;
- ccc)O Decreto-Lei n.º 86/91, de 23 de fevereiro, que estabelece um prazo para a reclamação de créditos sobre o ex-Fundo de Fomento da Habitação relativos a contratos celebrados no âmbito de programas habitacionais extraordinários e altera o Decreto-Lei n.º 52/90, de 10 de fevereiro;
- ddd)O Decreto-Lei n.º 91/91, de 23 de fevereiro, que adia a data de extinção e entrada em liquidação do Centro Coordenador do Trabalho Portuário de Lisboa;
- eee)O Decreto-Lei n.º 96-A/91, de 1 de março, que encerra o acesso ao Sistema de Incentivos a Serviços Avançados de Telecomunicações (SISAT), criado pelo Decreto-Lei n.º 249/88, de 15 de julho;
- fff)O Decreto-Lei n.º 120/91, de 21 de março, que reserva para o Estado, do património em liquidação da extinta C. T. M. - Companhia de Transportes Marítimos, E. P., o imóvel sito na Rua de São Julião, 63 e 63-A, em Lisboa;
- ggg)O Decreto-Lei n.º 121/91, de 21 de março, que extingue a obrigação pela CP de fixar um preço uniforme, independentemente da distância e do utilizador, para transporte de trigo no interior do País. Altera os Decretos-Leis n.os 415-A/86 e 70/78, respetivamente de 17 de dezembro e de 7 de abril;
- hhh)O Decreto-Lei n.º 124/91, de 21 de março, que altera a Lei Orgânica da Inspeção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (segunda alteração do Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de dezembro);
- iii)O Decreto-Lei n.º 146/91, de 12 de abril, que altera o quadro normativo aplicável as autorizações para a detenção, estabelecimento e utilização de estações e redes de radiocomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320/88, de 14 de setembro;
- jjj)O Decreto-Lei n.º 149/91, de 12 de abril, que estabelece a livre circulação dos aparelhos recetores de radiocomunicações. Altera o Decreto-Lei n.º 147/87, de 24 de março;
- kkk)O Decreto-Lei n.º 268/91, de 6 de agosto, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de maio de 1954, em matérias relativas à habilitação legal para conduzir;
- lll)O Decreto-Lei n.º 297/91, de 16 de agosto, que dá por concluída a liquidação do Gabinete da Área de Sines (GAS), extinto pelo Decreto-Lei n.º 228/89, de 17 de julho;
- mmm)O Decreto-Lei n.º 305/91, de 16 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de julho (aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Habitação);
- nnn)O Decreto-Lei n.º 317/91, de 20 de agosto, que estabelece diversos incentivos relativos à aposentação dos trabalhadores das administrações e juntas portuárias;
- ooo)O Decreto-Lei n.º 339/91, de 10 de setembro, que altera a Lei n.º 46/77, de 8 de julho (Lei de Delimitação de Setores), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 449/88, de 10 de dezembro;
- ppp)O Decreto-Lei n.º 355/91, de 20 de setembro, que permite o recrutamento dos subdiretores do Laboratório Nacional de Engenharia Civil fora do seu quadro de pessoal. Altera o Decreto-Lei n.º 519-D1/79, de 19 de dezembro;
- qqq)O Decreto-Lei n.º 380/91, de 9 de outubro, que estabelece o regime de aposentação voluntária antecipada do pessoal dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.;
- rrr)O Decreto-Lei n.º 395/91, de 16 de outubro, que modifica parcialmente a orgânica e funcionamento dos serviços da Junta Autónoma de Estradas. Altera o Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de julho.