Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 46/86, de 10 de março, que atribui uma gratificação ao pessoal de inspeção, dirigente e técnico do quadro de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação. A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, veio estabelecer os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
- b)O Decreto-Lei n.º 64/86, de 25 de março, que define o regime de importação de arroz;
- c)O Decreto-Lei n.º 172-G/86, de 30 de junho, que integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85, que institui uma ação comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;
- d)O Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de julho, que aprova a Lei Orgânica das Direções Regionais de Agricultura, criadas pelo Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de julho. Revoga o Decreto-Lei n.º 223/84, de 6 de julho;
- e)O Decreto-Lei n.º 193/86, de 17 de julho, que determina que as licenças de reconstituição, transferência e plantação de vinhas novas na Região Demarcada do Douro, já concedidas ao abrigo da Portaria n.º 685/82, de 9 de julho, deverão ser utilizadas até 31 de maio de 1987;
- f)O Decreto-Lei n.º 313/86, de 24 de setembro, que extingue a Casa do Douro, criada pelo Decreto-Lei n.º 486/82, de 28 de dezembro;
- g)O Decreto-Lei n.º 328-A/86, de 30 de setembro, que altera o n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de março (preço limiar de importação dos cereais, com exceção do arroz);
- h)O Decreto-Lei n.º 330/86, de 1 de outubro, que transfere para o Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as atribuições e competências cometidas no Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
- i)O Decreto-Lei n.º 335/86, de 2 de outubro, que autoriza os estabelecimentos de abate de aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos;
- j)O Decreto-Lei n.º 346/86, de 14 de outubro, que torna extensivo à glicose e ao xarope de glicose classificados na posição pautal 17.02, B, I, da Pauta dos Direitos de Importação o regime previsto no Decreto-Lei n.º 62/86, de 25 de março;
- k)O Decreto-Lei n.º 372/86, de 5 de novembro, que desanexa do CAICA - Complexo Agroindustrial do Cachão, S. A. R. L., o Matadouro Industrial do Cachão e transfere a sua titularidade, com todos os direitos e obrigações devidos pelo CAICA ao Estado, para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários (JNPP);
- l)O Decreto-Lei n.º 375/86, de 6 de novembro, que aprova a Lei Orgânica da Direção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (DGHEA). Revoga o Decreto Regulamentar n.º 39-C/79, de 31 de julho, e o Decreto-Lei n.º 498-A/79, de 21 de dezembro;
- m)O Decreto-Lei n.º 399/86, de 27 de novembro, que dá nova redação ao artigo 98.º do Código Cooperativo;
- n)O Decreto-Lei n.º 13/87, de 9 de janeiro, que atribui ao INGA - Instituto Nacional de Garantia Agrícola a competência para praticar todos os atos necessários à liquidação dos direitos e obrigações das extintas Junta Nacional do Vinho, Junta Nacional dos Produtos Pecuários, Junta Nacional das Frutas e Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos;
- o)O Decreto-Lei n.º 43/87, de 28 de janeiro, que atualiza as taxas da Região Demarcada do Douro. Revoga o artigo 14.º do Decreto n.º 16330, de 8 de janeiro de 1929;
- p)O Decreto-Lei n.º 100/87, de 5 de março, que harmoniza a legislação regulamentadora da Região Demarcada do Dão aos princípios e normas estabelecidos na Lei n.º 8/85, de 4 de junho, que aprova a lei quadro das regiões demarcadas vitivinícolas;
- q)O Decreto-Lei n.º 104/87, de 6 de março, que reformula a legislação regulamentadora da Região Demarcada dos Vinhos Verdes;
- r)O Decreto-Lei n.º 110/87, de 11 de março, que dá nova redação ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de dezembro, que estabelece uma organização nacional de mercado para o pimentão;
- s)O Decreto-Lei n.º 141/87, de 21 de março, que revoga os Decretos-Leis n.os 38153, de 18 de janeiro de 1951, 47745, de 2 de junho de 1967, e 141/70, de 7 de abril, e as Portarias n.os 22757, de 28 de junho de 1967, e 23432, de 12 de junho de 1968 (produto e qualificação de cevada dística para o fabrico de malte);
- t)O Decreto-Lei n.º 174/87, de 20 de abril, que adita um n.º 6 ao artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de março, que dá nova redação ao Decreto-Lei n.º 67/84, de 24 de fevereiro (compatibilização do regime nacional do mercado de cereais com as obrigações assumidas no quadro das negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia);
- u)O Decreto-Lei n.º 259-A/87, de 26 de junho, que regulamenta, no âmbito nacional, a aplicação do disposto no Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, que instituiu no seu título II um prémio de abandono definitivo da cultura da vinha Nota. - Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respetivo;
- v)O Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de agosto, que extingue o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF);
- w)O Decreto-Lei n.º 303/87, de 4 de agosto, que institui o Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA) como organismo pagador de todas as ajudas comunitárias no domínio agrícola;
- x)O Decreto-Lei n.º 306/87, de 6 de agosto, que altera o Estatuto da Companhia das Lezírias, E. P.;
- y)O Decreto-Lei n.º 314/87, de 20 de agosto, que desafeta do domínio privado do Estado e transfere, em titularidade conjunta, a favor da CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal e da CONFAGRI - Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portugal, C. C. R. L., a partir de 1 de julho de 1987, a fração A do imóvel situado na Rua de Damasceno Monteiro, 77, 77-A e 77-B, em Lisboa;
- z)O Decreto-Lei n.º 331/87, de 30 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de setembro, que instituiu o seguro agrícola de colheitas;
- aa)O Decreto-Lei n.º 343/87, de 28 de outubro, que dá nova redação ao n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 61/86, de 25 de março, que foi aditado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 340/86, de 7 de outubro (compatibilização do regime nacional do mercado de cereais com as obrigações assumidas no quadro das negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia);
- bb)O Decreto-Lei n.º 386/87, de 28 de dezembro, que aprova o Regulamento de Medicamentos de Uso Veterinário;
- cc)O Decreto-Lei n.º 5-A/88, de 14 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA);
- dd)O Decreto-Lei n.º 34/88, de 4 de fevereiro, que introduz um sistema de importação de aguardentes para vigorar durante a 1.ª etapa do regime de transição por etapas, baseado na fixação de um preço mínimo de entrada das aguardentes importadas;
- ee)O Decreto-Lei n.º 50/88, de 17 de fevereiro, que determina que o prazo de validade estabelecido na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 367/86, de 3 de novembro, passe a ser de 45 dias (importação de cereais em grão);
- ff)O Decreto-Lei n.º 101-B/88, de 20 de março, que suspende a aplicação do Decreto-Lei n.º 358/87, de 17 de novembro, na Região Autónoma dos Açores (setor bovino leiteiro);
- gg)O Decreto-Lei n.º 128/88, de 20 de abril, que cria a Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsetor Florestal;
- hh)O Decreto-Lei n.º 235/88, de 5 de julho, que disciplina a cobrança de dívidas ao Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas - IROMA;
- ii)O Decreto-Lei n.º 6/89, de 6 de janeiro, que altera uma disposição do Decreto-Lei n.º 15/87, de 9 de janeiro, no sentido de facilitar as operações da Comissão de Liquidação de Organismos de Coordenação Económica;
- jj)O Decreto-Lei n.º 68/89, de 2 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de dezembro, relativo à nomenclatura na organização do mercado para a carne de bovino;
- kk)O Decreto-Lei n.º 69/89, de 2 de março, que clarifica as competências dos serviços do MAPA no domínio da estatística (altera o Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de julho);
- ll)O Decreto-Lei n.º 181/89, de 30 de maio, que extingue a Comissão do Mercado de Cereais e o Conselho Consultivo do Mercado de Cereais e transfere para o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) as atribuições e competências respetivas;
- mm)O Decreto-Lei n.º 220/89, de 4 de julho, que extingue a Comissão Consultiva para o Plantio e Cultura da Vinha e atribui as respetivas funções ao conselho consultivo do Instituto da Vinha e do Vinho;
- nn)O Decreto-Lei n.º 223/89, de 5 de julho, que reestrutura e revaloriza as carreiras de provador e de inspetor do Instituto da Vinha e do Vinho;
- oo)O Decreto-Lei n.º 305/89, de 5 de setembro, que torna aplicáveis as disposições complementares ao regime de atribuição de indemnizações compensatórias adotado pelo Regulamento (CEE) n.º 503/89, do Conselho, de 27 de fevereiro;
- pp)O Decreto-Lei n.º 335/89, de 4 de outubro, que aprova os Estatutos das Zonas Vitivinícolas de Castelo Rodrigo, Cova da Beira e Pinhel;
- qq)O Decreto-Lei n.º 340/89, de 7 de outubro, que aprova os Estatutos das Zonas Vitivinícolas de Arrábida e Palmela;
- rr)O Decreto-Lei n.º 56/90, de 13 de fevereiro, que cria, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Direção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agroalimentar (DGMAIAA);
- ss)O Decreto-Lei n.º 96/90, de 20 de março, que prorroga por um ano a vigência de diversas normas do regime transitório relativo à rotulagem do azeite e outros óleos alimentares. Altera o Decreto-Lei n.º 343/88, de 28 de setembro;
- tt)O Decreto-Lei n.º 166/90, de 23 de maio, que estabelece normas relativas às indemnizações pelo abate de equídeos atacados pela peste equina africana;
- uu)O Decreto-Lei n.º 184/90, de 6 de junho, que introduz alterações na orgânica da Direção Regional de Agricultura da Beira Litoral;
- vv)O Decreto-Lei n.º 225/90, de 10 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 251/88, de 16 de julho, que estabelece novos procedimentos a observar na importação do arroz. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/89, de 22 de fevereiro;
- ww)O Decreto-Lei n.º 228/90, de 10 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 251/88, de 16 de julho, e fixa o prazo para pagamento de indemnizações por abate compulsivo dos bovinos portadores de brucelose, tuberculose e leucose enzoótica;
- xx)O Decreto-Lei n.º 254/90, de 6 de agosto, que cria, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Gabinete para os Assuntos Agrícolas Comunitários;
- yy)O Decreto-Lei n.º 349/90, de 5 de novembro, que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 515/85, de 31 de dezembro (estabelece para o setor da carne de bovino normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário);
- zz)O Decreto-Lei n.º 370/90, de 27 de novembro, que define o estatuto remuneratório do presidente e dos vice-presidentes do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA);
- aaa)O Decreto-Lei n.º 69/91, de 8 de fevereiro, que atualiza a classificação dos pimentos triturados ou moídos com base no sistema harmonizado de designação e codificação de mercadorias. Altera o Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de dezembro;
- bbb)O Decreto-Lei n.º 217/91, de 17 de junho, que prevê a adoção de diversas medidas regulamentares sobre a rotulagem dos óleos vegetais refinados. Altera o Decreto-Lei n.º 343/88, de 28 de setembro;
- ccc)O Decreto-Lei n.º 284/91, de 9 de agosto, que integra o Serviço de Informação de Mercados Agrícolas - SIMA na Direção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agroalimentar;
- ddd)O Decreto-Lei n.º 303/91, de 16 de agosto, que modifica diversas normas sobre classificação, rotulagem e embalagem de pesticidas. Altera o Decreto-Lei n.º 294/88, de 24 de agosto.