Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do mar, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 53/86, de 14 de março, que alarga o período do exercício da comissão instaladora referido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 217/85, de 1 de julho, até final do ano económico de 1986, com vista a assegurar a implementação e gestão da Junta Autónoma dos Portos do Centro;
- b)O Decreto-Lei n.º 197/86, de 18 de julho, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar com a DOCAPESCA - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., um novo contrato de concessão respeitante à exploração da doca de pesca de Pedrouços e altera as bases anexas ao Decreto-Lei n.º 40764, de 7 de setembro de 1956;
- c)O Decreto-Lei n.º 204/86, de 25 de julho, que define o prazo de apresentação do requerimento de passagem à aposentação ao abrigo do n.º 8 do artigo 9.º da Lei n.º 9/86, de 30 de abril;
- d)O Decreto-Lei n.º 224/86, de 12 de agosto, que extingue a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau - CRCB;
- e)O Decreto-Lei n.º 243-A/86, de 20 de agosto, que transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., designada DRAGAPOR, que passa a denominar-se DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, S. A. R. L.;
- f)O Decreto-Lei n.º 341-A/86, de 8 de outubro, que estabelece os mecanismos de aplicação em Portugal das normas constantes do Regulamento (CEE) n.º 2908/83 e visa os projetos de investimentos destinados à reestruturação, modernização e desenvolvimento da frota de pesca e aquacultura portuguesas que sejam apresentados por pescadores individuais, cooperativas de pescadores ou empresas do setor domiciliados ou sediadas no território nacional;
- g)O Decreto-Lei n.º 364/86, de 30 de outubro, que extingue a Comissão Interministerial para o Estudo da Utilização Pacífica do Fundo do Mar e revoga o artigo 15.º do Decreto n.º 97/71, de 24 de março;
- h)O Decreto-Lei n.º 422-D/86, de 24 de dezembro, que estabelece os mecanismos de aplicação em Portugal das normas do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 2909/83, relativo à concessão de incentivos financeiros às ações de reorientação da atividade da pesca que se traduzam na realização de campanhas de pesca experimental;
- i)O Decreto-Lei n.º 18/87, de 10 de janeiro, que revê o regime tarifário aplicável ao fornecimento de água potável, para fins domésticos e não domésticos, e industrial na área sob a responsabilidade do Gabinete da Área de Sines. Revoga o Decreto-Lei n.º 336/82, de 20 de agosto, e os diplomas complementares publicados ao seu abrigo;
- j)O Decreto-Lei n.º 66/87, de 7 de fevereiro, que altera o quadro de pessoal da Administração do Porto de Sines;
- k)O Decreto-Lei n.º 154/87, de 30 de março, que permite que o Gabinete da Área de Sines, na execução da alienação do seu património imobiliário urbano, em regime de direito de superfície, não fique sujeito à minuta tipo de contrato anexa à Portaria n.º 434/73, de 23 de junho;
- l)O Decreto-Lei n.º 255/87, de 24 de junho, que estabelece, para vigorar nos anos de 1987 e 1988, um sistema de apoio ao investimento na indústria de transformação de produtos da pesca;
- m)O Decreto-Lei n.º 167/88, de 14 de maio, que altera disposições do Regulamento Provisório das Embarcações de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 439/75, de 16 de agosto;
- n)O Decreto-Lei n.º 295/88, de 24 de agosto, que altera o regime de recrutamento dos meteorologistas para o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;
- o)O Decreto-Lei n.º 410/88, de 9 de novembro, que renova o período de instalação da Junta Autónoma dos Portos do Centro (JAPC);
- p)O Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de abril, que reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS);
- q)O Decreto-Lei n.º 3/90, de 3 de janeiro, que estabelece normas relativas à regulação dos níveis de resíduos admissíveis no pescado destinado à alimentação humana;
- r)O Decreto-Lei n.º 136/90, de 24 de abril, que altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado a que se refere o artigo 44.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de setembro;
- s)O Decreto-Lei n.º 167/90, de 24 de maio, que dá nova redação ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de maio (fixação da lotação de segurança para embarcações);
- t)O Decreto-Lei n.º 233/90, de 16 de julho, que confere à Direção-Geral de Navegação e Transportes Marítimos (DGNTM) as funções de Autoridade Nacional de Navegação (ANN);
- u)O Decreto-Lei n.º 250/90, de 2 de agosto, que altera o Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de setembro;
- v)O Decreto-Lei n.º 41/91, de 21 de janeiro, que regula a atribuição transitória de prestações específicas do regime geral de segurança social aos trabalhadores portuários do porto do Funchal;
- w)O Decreto-Lei n.º 132/91, de 2 de abril, que alarga o prazo para regularização dos estabelecimentos de culturas marinhas que funcionam sem autorização ou licenciamento. Altera o Decreto-Lei n.º 261/89, de 17 de agosto;
- x)O Decreto-Lei n.º 144/91, de 12 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 230/90, de 11 de julho, que estabelece os requisitos a que deve obedecer a conservação do pescado, sua embalagem e rotulagem;
- y)O Decreto-Lei n.º 145/91, de 12 de abril, que ratifica os movimentos contabilísticos efetuados pela Inspeção-Geral das Pescas desde 1 de janeiro de 1989;
- z)O Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de junho, que altera o destino do produto das coimas previstas nos Decretos-Leis n.os 278/87 e 304/87, de, respetivamente, 7 de julho e 4 de agosto;
- aa)O Decreto-Lei n.º 302/91, de 16 de agosto, que habilita o Instituto Nacional de Investigação das Pescas a celebrar contratos de trabalho com os tripulantes dos navios de investigação ao seu serviço.