Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia e da transição digital, os seguintes diplomas:
- a)O Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de março, que extingue a EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária;
- b)O Decreto-Lei n.º 87/86, de 8 de maio, que adapta o funcionamento das declarações de exportação (DE) ao regime de cooperação administrativa adotado para certos produtos têxteis entre a CEE e a EFTA, no quadro das renegociações dos FTA entre aquelas duas organizações, com a intervenção de Portugal;
- c)O Decreto-Lei n.º 117/86, de 27 de maio, que possibilita o estabelecimento de contingentes pautais de direito nulo para os produtos que se identifiquem com as situações descritas;
- d)O Decreto-Lei n.º 127/86, de 2 de junho, que mantém em vigor durante o ano de 1986 o Decreto-Lei n.º 431/85, de 23 de outubro, e dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º e 5.º (concede às empresas exportadoras benefícios de natureza promocional e aduaneira);
- e)O Decreto-Lei n.º 145/86, de 16 de junho, que extingue a Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia (CNP-CME);
- f)O Decreto-Lei n.º 148/86, de 18 de junho, que funde as empresas EDMA - Empresa de Desenvolvimento Mineiro do Alentejo, E. P., e FERROMINAS, E. P., e cria a Empresa de Desenvolvimento Mineiro, E. P. (EDM), aprovando o seu estatuto;
- g)O Decreto-Lei n.º 152/86, de 19 de junho, que extingue o Gabinete de Promoção do Investimento, criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de dezembro;
- h)O Decreto-Lei n.º 209-A/86, de 28 de julho, que extingue a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.;
- i)O Decreto-Lei n.º 211-C/86, de 31 de julho, que atribui aos ex-titulares do cargo de Presidente da República eleitos na vigência da atual Constituição o benefício de utilização gratuita dos serviços de telecomunicações;
- j)O Decreto-Lei n.º 244/86, de 21 de agosto, que sujeita a restrições à exportação as sucatas e desperdícios da posição 73.03 da Pauta Aduaneira Comum, nos termos do artigo 203.º do Tratado de Adesão às Comunidades Europeias;
- k)O Decreto-Lei n.º 323/86, de 26 de setembro, que transfere para o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária a competência para a resolução dos assuntos relativos aos contratos de comercialização da cortiça amadia das campanhas corticeiras de 1977 a 1980;
- l)O Decreto-Lei n.º 336/86, de 2 de outubro, que aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério da Indústria e Comércio;
- m)O Decreto-Lei n.º 356/86, de 24 de outubro, que aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e do Comércio. Revoga vários diplomas;
- n)O Decreto-Lei n.º 442/86, de 31 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Direção-Geral de Energia (DGE);
- o)O Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de janeiro, que permite a publicidade ao tabaco em provas desportivas de automobilismo integradas nos Campeonatos do Mundo e da Europa;
- p)O Decreto-Lei n.º 222/87, de 29 de maio, que prorroga o prazo estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 277/86, de 4 de setembro (institui o cadastro comercial);
- q)O Decreto-Lei n.º 242/87, de 15 de junho, que estabelece normas sobre a transferência do passivo resultante da contração de empréstimos pelo Gabinete da Área de Sines (GAS), tanto na ordem interna como externa, aquando da extinção deste instituto público;
- r)O Decreto-Lei n.º 279/87, de 7 de julho, que transmite para o Estado e integra no domínio público a propriedade de várias estradas do Gabinete da Área de Sines;
- s)O Decreto-Lei n.º 51/88, de 17 de fevereiro, que revoga o Decreto-Lei n.º 40525, de 6 de fevereiro de 1956 (regulamenta a importação de acetona);
- t)O Decreto-Lei n.º 155/88, de 29 de abril, que aprova a nova Lei Orgânica da Direção-Geral do Turismo;
- u)O Decreto-Lei n.º 226/88, de 29 de junho, que renova o prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de março, para o registo dos estabelecimentos industriais já instalados;
- v)O Decreto-Lei n.º 249/88, de 15 de julho, que cria um sistema de incentivos a serviços avançados de telecomunicações (SISAT);
- w)O Decreto-Lei n.º 270/88, de 2 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 264/86, de 3 de setembro (atividade das agências de viagens e turismo);
- x)O Decreto-Lei n.º 306/88, de 2 de setembro, que simplifica o regime de celebração de contratos de incentivos financeiros a celebrar com as empresas promotoras;
- y)O Decreto-Lei n.º 332/88, de 27 de setembro, que comete à Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia a representação portuguesa na Conferência Mundial de Energia;
- z)O Decreto-Lei n.º 346/88, de 29 de setembro, que torna extensivo às provas de motociclismo integradas em campeonatos da Europa ou do Mundo o disposto no Decreto-Lei n.º 52/87, de 30 de janeiro;
- aa)O Decreto-Lei n.º 346-A/88, de 29 de setembro, que integra no património da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., parte do património da Eletricidade de Portugal, E. P., afeto ao serviço de distribuição;
- bb)O Decreto-Lei n.º 382/88, de 25 de outubro, que transmite para o Estado e afeta à Direção-Geral da Inspeção Económica um imóvel do Gabinete da Área de Sines;
- cc)O Decreto-Lei n.º 439/88, de 30 de novembro, que estabelece os princípios gerais da articulação da política nacional de turismo com a política regional da Madeira, bem como do acesso ao SIFIT;
- dd)O Decreto-Lei n.º 481/88, de 23 de dezembro, que simplifica o regime de celebração de contratos de concessão de incentivos financeiros pelo Fundo de Turismo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 420/87, de 31 de dezembro;
- ee)O Decreto-Lei n.º 11/89, de 6 de janeiro, que autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Norte a ampliar a área de terrenos e o prazo de concessão nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P.;
- ff)O Decreto-Lei n.º 62/89, de 23 de fevereiro, que reestrutura a carreira de inspetor do Ministério do Comércio e Turismo;
- gg)O Decreto-Lei n.º 88/89, de 23 de março, que altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 510/85, de 31 de dezembro;
- hh)O Decreto-Lei n.º 103-A/89, de 4 de abril, que transforma a PETROGAL, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos;
- ii)O Decreto-Lei n.º 114/89, de 13 de abril, que revoga o Decreto-Lei n.º 371/75, de 16 de julho, relativo ao controlo sobre empresas produtoras ou importadoras com uma faturação de vendas superior a 30000 contos;
- jj)O Decreto-Lei n.º 308/89, de 14 de setembro, que atribui competências de fiscalização ao Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares na aplicação das normas constantes dos Decretos n.os 41821, de 11 de agosto de 1958, e 46427, de 10 de julho de 1965;
- kk)O Decreto-Lei n.º 402/89, de 11 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 143/89, de 29 de abril (extingue o Instituto do Investimento Estrangeiro);
- ll)O Decreto-Lei n.º 439/89, de 19 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério do Comércio e Turismo;
- mm)O Decreto-Lei n.º 46/90, de 8 de fevereiro, que estabelece o regime das receitas provenientes da aplicação de coimas afetadas à Direção-Geral de Inspeção Económica como receitas próprias;
- nn)O Decreto-Lei n.º 48/90, de 9 de fevereiro, que regula as medidas de salvaguarda do abastecimento;
- oo)O Decreto-Lei n.º 82/90, de 14 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 101/74, de 14 de março, que fixa normas relativas à importação, exportação, construção, reparação, instalação, utilização ou simples funcionamento de recipientes sob pressão, bem como à construção, instalação e utilização de chaminés para descarga de efluentes na atmosfera;
- pp)O Decreto-Lei n.º 191/90, de 8 de junho, que dá nova redação aos artigos 11.º, 18.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de maio, o qual aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Jogos;
- qq)O Decreto-Lei n.º 215/90, de 29 de junho, que extingue a Inspeção dos Organismos de Coordenação Económica do Ministério do Comércio e Turismo;
- rr)O Decreto-Lei n.º 251/90, de 4 de agosto, que aprova o regime da extinção da EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P.;
- ss)O Decreto-Lei n.º 304/90, de 27 de setembro, que torna obrigatória a certificação dos materiais cerâmicos de construção, quer de produção nacional, quer importados;
- tt)O Decreto-Lei n.º 306/90, de 27 de setembro, que altera o regime de autorização de vendas de pesticidas;
- uu)O Decreto-Lei n.º 326/90, de 20 de outubro, que estabelece o regime de conclusão do processo de liquidação dos organismos de coordenação económica extintos pelo Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de dezembro;
- vv)O Decreto-Lei n.º 285/91, de 9 de agosto, que autoriza o IAPMEI a contrair empréstimos até ao montante de 4,5 milhões de contos. Altera o Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de outubro;
- ww)O Decreto-Lei n.º 321/91, de 26 de agosto, que autoriza a QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., a proceder à venda direta da sua participação social na A. P. - Anilina de Portugal, S. A.;
- xx)O Decreto-Lei n.º 331/91, de 5 de setembro, que disciplina a aposentação antecipada do pessoal da Empresa Nacional de Urânio, S. A.;
- yy)O Decreto-Lei n.º 341/91, de 10 de setembro, que regula a utilização de autocarros das agências de viagens para transportes escolares. Altera o Decreto-Lei n.º 264/86, de 3 de setembro;