O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/02/2022
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Em vigor desde 14/02/2022