O presente decreto-lei procede:
- a)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 136-A/2019, de 6 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente;
- b)À décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 119/2014, de 6 de agosto, 30/2016, de 24 de junho, 61/2017, de 9 de junho, 137/2017, de 8 de novembro, 41/2018, de 11 de junho, 59/2019, de 8 de maio, 28/2020, de 26 de junho, 86/2020, de 14 de outubro, 9/2021, de 29 de janeiro, 100/2021, de 17 de novembro, e 60/2022, de 14 de setembro, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico, transpondo para a ordem jurídica interna:
- i)A Diretiva Delegada (UE) 2022/287, da Comissão, de 13 de dezembro de 2021, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iii da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a uma isenção relativa à utilização de mercúrio em lâmpadas fluorescentes para outros fins de iluminação geral e para fins especiais;
- ii)A Diretiva Delegada (UE) 2022/1631, da Comissão, de 12 de maio de 2022, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iv da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a uma isenção relativa à utilização de chumbo em cabos e fios supercondutores de óxido de bismuto, estrôncio, cálcio e cobre e nas respetivas ligações elétricas;
- iii)A Diretiva Delegada (UE) 2022/1632, da Comissão, de 12 de maio de 2022, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iv da Diretiva 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante a uma isenção relativa à utilização de chumbo em determinados dispositivos de imagiologia por ressonância magnética;
- c)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, que estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2018/2001;
- d)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84-A/2022, de 9 de dezembro, que altera o regime de avaliação e gestão do ruído ambiente, transpondo diversas diretivas da União Europeia;
- e)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84-D/2022, de 9 de dezembro, que estabelece o regime transitório de estabilização de preço do gás natural para consumos realizados em 2023.