Os anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na sua redação atual, são alterados nos termos do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho
Vigente desde: 05/04/2023
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