É revogado o Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2009, de 18 de maio, 113/2010, de 21 de outubro, e 63/2012, de 15 de março, 245/2012, de 9 de novembro, e pela Lei n.º 51/2014, de 25 de agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de fevereiro de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - Rita Alarcão Júdice - Ana Paula Martins - Pedro Reis.
Promulgado em 10 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 12 de março de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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