- 1 -O ingresso na carreira de desenhador efectuar-se-á pela categoria mais baixa, mediante concurso documental, de entre indivíduos com a habilitação equivalente ao curso geral dos liceus, adequada ao desempenho das funções, nomeadamente o curso técnico de desenho.
- 2 -Os lugares de desenhador principal e de desenhador de 2.ª classe serão providos de entre, respectivamente, os desenhadores de 1.ª classe e os desenhadores de 2.ª classe com três anos de bom e efectivo serviço nas categorias.
- 3 -O ingresso na carreira de impressor e operador de reprografia efectuar-se-á pela categoria mais baixa, mediante concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- 4 -O lugar de chefe de oficinas gráficas será provido, mediante concurso documental, de entre os impressores de offset de 1.ª classe com, pelo menos, cinco anos de bom e efectivo serviço na categoria e que revelem experiência profissional e aptidão para o desempenho do cargo.
- 5 -Os lugares de impressor de offset de 1.ª classe e de impressor de offset de 2.ª classe serão providos de entre, respectivamente, os impressores de offset de 2.ª classe e os operadores de reprografia de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nas categorias.
- 6 -Os lugares de operador de reprografia de 1.ª e de 2.ª classes serão providos de entre, respectivamente, os operadores de reprografia de 2.ª e de 3.ª classes com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço nas categorias.
- 7 -O ingresso na carreira de fotógrafo de fotolitografia efectuar-se-á pela categoria mais baixa, mediante concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória e formação profissional adequada.
- 8 -Os lugares de fotógrafo de fotolitografia de 1.ª e de 2.ª classes serão providos de entre, respectivamente, os fotógrafos de fotolitografia de 2.ª e de 3.ª classes com três anos de bom e efectivo serviço nas categorias.
- 9 -O ingresso na carreira de encadernador far-se-á pela categoria mais baixa de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
- 10 -O lugar de chefe de oficinas de encadernação será provido, mediante concurso documental, de entre os encadernadores principais com, pelo menos, cinco anos de bom e efectivo serviço na categoria e que revelem experiência profissional e aptidão para o desempenho do cargo.
- 11 -Os lugares de encadernador principal de 1.ª e de 2.ª classes serão providos de entre, respectivamente, os encadernadores de 2.ª e de 3.ª classes com três anos de bom e efectivo serviço nas categorias.
- 12 -Os lugares de encadernador de 3.ª classe serão providos de entre os ajudantes de encadernador com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
ARTIGO 10.º — (Pessoal técnico-profissional)
Vigente desde: 14/02/1979
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Em vigor desde 14/02/1979