O pessoal administrativo será recrutado da seguinte forma:
- a)Primeiros-oficiais - por concurso de provas escritas e práticas e avaliação curricular, de entre os segundos-oficiais do quadro do Instituto habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- b)Segundos-oficiais - por concurso de provas escritas e práticas e avaliação curricular, de entre os terceiros-oficiais do quadro do Instituto com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
- c)Terceiros-oficiais - por concurso de provas escritas e práticas, a que serão admitidos segundo a seguinte ordem de prioridades:
1) Escriturários-dactilógrafos do quadro do Instituto com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
2) Indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equiparado;
- d)Escriturários-dactilógrafos - por concurso de provas práticas, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.