Quando as necessidades de serviço imperiosamente o exijam, poderá o Instituto, por despacho ministerial, sob proposta do conselho directivo, recorrer às seguintes situações especiais:
- a)Destacamento, não ocupando o funcionário lugar no quadro, sendo pago pelo organismo ou serviço de origem e não podendo o lugar de que é titular ser preenchido por qualquer forma;
- b)Requisição, não ocupando o funcionário lugar no quadro, sendo pago pelo Instituto e mantendo a titularidade do lugar de origem, que poderá ser provido interinamente;
- c)Comissão de serviço, sendo o funcionário provido num lugar do quadro, mantendo o direito ao lugar de origem, que pode, entretanto, ser provido interinamente.