1 - Fica revogado o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 17/77, de 12 de Janeiro.
2 - Ficam revogadas as seguintes disposições do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril: alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º, artigo 21.º, artigo 22.º, artigo 24.º e artigo 39.º
3 - Os artigos 12.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, passam a ter as seguintes redacções:
Art. 12.º - 1 - O conselho directivo é constituído por três membros, sendo o presidente, com a categoria de director, nomeado pelo Ministro dos Assuntos Sociais, e os dois vogais, com a categoria de subdirectores, nomeados pelo Secretário de Estado da Segurança Social.
2 - Recaindo as nomeações em funcionários do Estado ou em empregados das instituições de segurança social, os cargos serão exercidos sem prejuízo de todos os direitos inerentes aos seus quadros de origem, incluindo os de acesso, considerando-se o período da comissão, para todos os efeitos, como serviço prestado nesse quadro.
...
Art. 20.º A estrutura orgânica e funcional dos serviços do Instituto será estabelecida de acordo com o estatuído no Decreto-Lei n.º 59/76, de 25 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro.
Promulgado em 3 de Fevereiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa do pessoal, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/79
(ver documento original)
Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro.