O Gabinete Jurídico criado pelo presente decreto-lei será adaptado em função da reorganização global dos serviços de consulta jurídica e apoio legislativo dos diversos ministérios.
Artigo 13.º — (Cláusula de reserva)
Vigente desde: 14/01/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/1984